TSTAg-RR-RR 0001357-90.2017.5.05.0022
Honorários de sucumbência: exclusão da responsabilidade subsdiária atribuída ao ente público
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Honorários de sucumbência
- Exclusão da responsabilidade subsdiária atribuída ao ente público
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE SUBSDIÁRIA ATRIBUÍDA AO ENTE PÚBLICO. 1. Nas razões de agravo, limita-se o ente público a requerer a condenação da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, após a exclusão da responsabilidade subsidiária a ele atribuída. 2. Considerando que a ação foi proposta na vigência da Lei 13.467/2017, são devidos honorários advocatícios pela parte reclamante, no importe de 5% sobre o valor atualizado da causa, em favor dos procuradores do ente público, cuja exigibilidade fica suspensa, por ser beneficiária da justiça gratuita (ADI 5.766/DF). Agravo conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento, para condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios, no importe de 5% sobre o valor atualizado da causa, em favor dos procuradores do ente público, cuja exigibilidade fica suspensa, por ser beneficiária da justiça gratuita (ADI 5.766/DF). Brasília, 5 de maio de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora