TSTAg-AIRR 0010060-25.2021.5.15.0108
Transcrição do acórdão regional na íntegra: pREJUDICADO o exame da transcendência, por aplicação do óbice processual
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Transcrição do acórdão regional na íntegra
- Competência da Justiça do Trabalho
- Intimação / Notificação
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ABONO DE FÉRIAS RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NA ÍNTEGRA . A parte transcreveu a íntegra do tema analisado no acórdão, em vez de indicar o respectivo trecho da decisão recorrida em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como ordena o art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita. PREJUDICADO o exame da transcendência, por aplicação do óbice processual. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos da fundamentação, e aplicar à agravante Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015 a ser oportunamente acrescida ao montante da condenação. Brasília, 21 de novembro de 2024. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho; Intimação / Notificação