TSTAg-AIRR 333-74.2020.5.05.0037
Execução por precatórios: reajuste salarial estabelecido em coisa julgada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução por precatórios
- Reajuste salarial estabelecido em coisa julgada
- Reajuste Salarial
- Precatório
- Coisa Julgada
- Dissídio Coletivo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. REAJUSTE SALARIAL ESTABELECIDO EM COISA JULGADA. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I, II E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A ré não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT, pois indica o trecho da decisão recorrida no início do recurso de revista, de forma preliminar e totalmente dissociada das razões de reforma, sem delimitar quanto ao tema impugnado os trechos específicos que comprovem o prequestionamento da controvérsia indicada. Além disso, a ré não estabelece a relação entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos indicados, mediante demonstração analítica e fundamentada. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Reajuste Salarial; Precatório; Coisa Julgada; Dissídio Coletivo