TSTAg-AIRR 69-49.2019.5.21.0004
Isenção do pagamento de depósito recursal: sociedade de economia mista
- Direito do Trabalho
- Isenção do pagamento de depósito recursal
- Sociedade de economia mista
- Equiparação à fazenda pública
- Impossibilidade
- Deserção configurada
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE DEPÓSITO RECURSAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. DESERÇÃO CONFIGURADA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (Deserção) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Precatório; Fazenda Pública