Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 69-49.2019.5.21.0004

Isenção do pagamento de depósito recursal: sociedade de economia mista

  • Direito do Trabalho
  • Isenção do pagamento de depósito recursal
  • Sociedade de economia mista
  • Equiparação à fazenda pública
  • Impossibilidade
  • Deserção configurada
  • Óbice de natureza processual

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE DEPÓSITO RECURSAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. DESERÇÃO CONFIGURADA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (Deserção) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Precatório; Fazenda Pública

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.