TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000496-37.2023.5.08.0208
Apelo interposto contra decisão colegiada: erro grosseiro
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto contra decisão colegiada
- Erro grosseiro
- Argumenta que essa análise é crucial para o prequestionamento
- Adicionalmente, requer a exclusão da multa aplicada
- Dessa forma, não há omissão a sanar
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. O Estado do Amapá, buscando sanar omissões no acórdão, interpôs embargos de declaração alegando que a ausência de análise dos fundamentos do agravo interno, referentes à responsabilidade subsidiária. Argumenta que essa análise é crucial para o prequestionamento. Adicionalmente, requer a exclusão da multa aplicada. 3. Na hipótese, esta Turma não conheceu do agravo interposto pela reclamada, ante a constatação de erro grosseiro pela interposição de agravo contra decisão de Órgão colegiado (OJ/SBDI-1 412 do TST). Assim, dado o caráter infundado do agravo, aplicou-se a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, diante da "desídia para com os princípios da cooperação e da razoável duração do processo". Dessa forma, não há omissão a sanar. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 10 de fevereiro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora