TSTED-RR 1001408-77.2017.5.02.0019
Alternância do turno de trabalho em periodicidade mensal, trimestral, quadrimestral ou semestra "
- Direito do Trabalho
- ", passa-se a ler " não conheço do recurso de revista"
- Turno Ininterrupto de Revezamento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência de omissão, quanto ao tema " TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ALTERNÂNCIA DO TURNO DE TRABALHO EM PERIODICIDADE MENSAL, TRIMESTRAL, QUADRIMESTRAL OU SEMESTRA ". II. A fim de sanar a omissão, acrescento os fundamentos dispostos no presente acórdão e, alterando a decisão anterior, concluo pelo não conhecimento do recurso de revista. Portanto, na parte da decisão embargada em que se lê " conhecer do recurso de revista interposto pela Reclamante, quanto ao tema ' TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ALTERNÂNCIA DO TURNO DE TRABALHO EM PERIODICIDADE MENSAL, TRIMESTRAL, QUADRIMESTRAL OU SEMESTRAL. CARACTERIZAÇÃO' , por contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 360 da SBDI-1 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento , para, reconhecendo a caracterização do turno ininterrupto de revezamento, deferir ao Reclamante o pagamento, como extras, todas as horas trabalhadas além da 6ª diária e da 36ª semanal, nos limites do pedido recursa . ", passa-se a ler " não conheço do recurso de revista". III. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, com alteração do julgado .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento, para sanar omissão, com alteração do julgado.
Indexação
Turno Ininterrupto de Revezamento