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Jurisprudências

TSTRR 22492-10.2016.5.04.0512

Execução: coisa julgada

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. DETERMINAÇÃO NO TÍTULO EXECUTIVO DE LIMITAÇÃO AOS VALORES DA PETIÇÃO INICIAL. OBSERVÂNCIA. INTERPRETAÇÃO RAZOÁVEL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. O título em questão é exequível, diante da indicação pelo TRT da existência na petição inicial de parâmetro suficiente (valor da causa) para atender a limitação imposta aos valores ali indicados. 2. Nos termos do art. 292, VI, do CPC, "O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles." 3. A interpretação razoável do título pelo Tribunal Regional é infensa ao reexame desta Corte, nos termos da OJ 123 da SDI-2 do TST, segundo a qual "O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por maioria, não conhecer do recurso de revista. Vencido o Exmo. Ministro Douglas Alencar Rodrigues.

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