TSTAIRR 0001551-13.2010.5.18.0010
A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela exequente
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Licença-prêmio
- Índice aplicável à correção monetária
- Juros de mora na fase pré-judicial
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE. EXECUÇÃO. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT. No tocante à preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, o inciso IV do § 1º-A do artigo 896 da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, passou a prever ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, “transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão”, o que não foi observado no caso concreto, tendo em vista a ausência de transcrição dos trechos da petição de embargos de declaração e do acórdão principal que apreciou o agravo de petição, consoante se verifica das razões recursais. 2. LICENÇA-PRÊMIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Segundo o Regional, não há falar em qualquer incorreção no extrato de licença-prêmio juntado aos autos pela executada. Para tanto, assentou que, além de a exequente não ter logrado comprovar as suas alegações de que todas as licenças-prêmios concedidas pela executada seriam referentes a período aquisitivo posterior ao ano de 2013, conforme estipulado no Regulamento de Pessoal da executada, não é devida uma nova licença-prêmio de 45 dias em razão de sua readmissão ocorrida em 1º/9/2008. Assim, entendimento diverso, de que é incorreto o extrato de licença-prêmio lançado pela contadoria, como pretende a exequente, ensejaria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Incólume, assim, o art. 5º, XXII e XXXVI, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. EXECUÇÃO. ÍNDICE APLICÁVEL À CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA NA FASE PRÉ-JUDICIAL. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A decisão regional está em consonância com o decidido pelo STF no julgamento conjunto das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.857 e 6.021, cuja jurisprudência foi reafirmada no leading case ARE nº 1.269.353 RG/DF (Tema 1.191), segundo o qual deve ser aplicado o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei nº 8.177/1991). Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos de instrumento interpostos pelos litigantes e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora