TSTAg-AIRR 10316-96.2016.5.03.0036
Excesso de execução: preclusão
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Excesso de execução
- Preclusão
- Razões recursais impertinentes
- Horas Extras
- Salário / Diferença Salarial
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (EXECUÇÃO). REFLEXOS DAS DIFERENÇAS SALARIAIS DEFERIDAS A TÍTULO DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL SOBRE A PARCELA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS –PLR. EXCESSO DE EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. RAZÕES RECURSAIS IMPERTINENTES. Trata-se de execução de diferenças salariais deferidas em razão do reconhecimento do direito à equiparação salarial do reclamante, no tocante à parcela de participação nos lucros e resultados, a partir do salário integral do empregado indicado como paradigma. A insurgência recursal invocada pelo reclamado executado fundamenta-se na alegação de excesso de execução, com base na indicação de ofensa ao artigo 5º, incisos II, XXII, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição Federal. Inviável o processamento do apelo no que se refere à tese de excesso de execução, ante a ausência de prequestionamento da matéria, na instância ordinária, nos termos da Súmula nº 297, itens I e II, do TST, tendo em vista que o Regional não emitiu tese sobre este aspecto, tendo tão somente consignado a preclusão da discussão. Inócua, portanto, a alegação de ofensa à coisa julgada, nos termos do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. Agravo desprovido ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e, ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, declarar prejudicado o exame da transcendência.
Indexação
Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Salário por Equiparação / Isonomia; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Juros; Correção Monetária; Reflexos; Cartão de Ponto; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Cargo de Confiança; Intervalo 15 Minutos Mulher; Preclusão / Coisa Julgada