STJAgRg no REsp 2.220.992
Tráfico de drogas: causa de diminuição do art. 33, § 4º, da lei n. 11.343/2006
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Causa de diminuição do art. 33, § 4º, da lei n. 11.343/2006
- Pleito de aplicação da fração mínima
- Modulação da minorante
- Fundamentação idônea
- Circunstâncias concretas
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. PLEITO DE APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÍNIMA. MODULAÇÃO DA MINORANTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. TRANSPORTE EVENTUAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. A modulação da fração de diminuição da pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 constitui ato discricionário do julgador, desde que adequadamente fundamentado com base nas circunstâncias concretas do delito.
2. A desconstituição do entendimento firmado pela Corte de origem demandaria o reexame aprofundado de fatos e provas, vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.