Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.220.992

Tráfico de drogas: causa de diminuição do art. 33, § 4º, da lei n. 11.343/2006

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Causa de diminuição do art. 33, § 4º, da lei n. 11.343/2006
  • Pleito de aplicação da fração mínima
  • Modulação da minorante
  • Fundamentação idônea
  • Circunstâncias concretas

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. PLEITO DE APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÍNIMA. MODULAÇÃO DA MINORANTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. TRANSPORTE EVENTUAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.

1. A modulação da fração de diminuição da pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 constitui ato discricionário do julgador, desde que adequadamente fundamentado com base nas circunstâncias concretas do delito.

2. A desconstituição do entendimento firmado pela Corte de origem demandaria o reexame aprofundado de fatos e provas, vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.