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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10450-31.2022.5.15.0020

Rito sumaríssimo: ausência de ataque aos fundamentos da decisão monocrática

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Rito sumaríssimo
  • Ausência de ataque aos fundamentos da decisão monocrática
  • Dialeticidade inobservada
  • Ajuda / Tíquete Alimentação
  • Honorários Advocatícios
  • Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO . DECISÃO AGRAVADA QUE MANTEVE A DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da parte, com adoção dos fundamentos adotados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista. 2. No agravo interno, a parte traz impugnações genéricas, sem delimitar, ao menos, contra quais das quatro matérias pretendia se insurgir. 3. Como se observa, a parte não se insurge de forma específica e fundamentada contra a decisão agravada, desatendendo o princípio da dialeticidade (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). 4. Acrescenta-se que não cabe ao órgão julgador a tarefa de deduzir sobre quais temas a parte está se insurgindo e relacioná-los com as impugnações imprecisas veiculadas no recurso. 5. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Honorários Advocatícios; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Multa Convencional

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