TSTAIRR 348-40.2023.5.05.0004
Terceirização: pessoa jurídica de direito privado
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Pessoa jurídica de direito privado
- Revelia
- Responsabilidade subsidiária
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . TERCEIRIZAÇÃO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. REVELIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 331, IV, DO TST. Na hipótese, o Tribunal Regional declarou a segunda reclamada como tomadora dos serviços em função de ter contratado a empregadora do reclamante para o exercício de atividades fins e essenciais ao empreendimento da segunda reclamada. A jurisprudência desta Corte Superior tem se posicionado no sentido de que, nas hipóteses em que houve revelia, o ônus probatório é transferido para o reclamado revel, no caso, a tomadora dos serviços. Assim, o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, desde que este tenha participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. Nesse aspecto, o acórdão proferido pelo Tribunal Regional está em conformidade com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 331, IV. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo de instrumento a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Revelia