TSTAg-AIRR 394-80.2017.5.10.0010
Reintegração: indenização por danos morais
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Reintegração
- Indenização por danos morais
- Ausência de cotejo analítico
- Inobservância dos incisos i e III do §1º-a do artigo 896 da CLT
- Honorários periciais
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. REINTEGRAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I E III DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. 2. HONORÁRIOS PERICIAIS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE NORMA OU DE DISSENSO JURISPRUDENCIAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO SOB O ENFOQUE DO ARTIGO 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Preparo / Deserção; Honorários Periciais