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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100162-22.2023.5.01.0041

Execução: não cabimento

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N.º 218 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em tramitação no TST quanto aos Temas n.o 31 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos: “É cabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento?” e n.º 153 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos: "As prerrogativas processuais da Fazenda Pública, tais como a isenção de custas e o depósito recursal, aplicam-se à Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB?". Nos termos da Súmula n.º 218 do TST, é incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento. Assim, resta inviabilizada a pretensão recursal, uma vez que incontroverso nos autos que o recurso de revista fora interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento em agravo de petição. Agravo interno desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência jurídica da matéria, negar provimento ao Agravo Interno. Brasília, 30 de março de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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