TSTAIRR 0010014-60.2023.5.15.0045
Sociedade de economia mista: demissão imotivada
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Sociedade de economia mista
- Demissão imotivada
- Reintegração
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DEMISSÃO IMOTIVADA. REINTEGRAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na inobservância dos requisitos inscritos no art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento interposto pela reclamada. Brasília, 25 de fevereiro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator