Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010546-18.2018.5.03.0021

GMAAB/sj/kab AGRAVO: rito sumaríssimo

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • GMAAB/sj/kab AGRAVO
  • Rito sumaríssimo
  • Preclusão
  • Empresa pública
  • Motivação
  • Dispensa

Ementa

GMAAB/sj/kab AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. PRECLUSÃO. A empresa não renova nas razões do agravo sua insurgência em relação à matéria “limitação da condenação aos valores dos pedidos”, conformando-se tacitamente com a decisão monocrática nesse particular, pelo que se encontra preclusa a sua análise. EMPRESA PÚBLICA. MOTIVAÇÃO. DISPENSA. NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. INSUFICÊNCIA DO TRECHO TRANSCRITO E AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Os trechos do acórdão regional transcritos pela parte nas razões de recurso de revista não abrangem todos os fundamentos de fato e de direito adotados pelo TRT para decidir a lide, pelo que o seguimento do apelo encontra óbice no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Análise da transcendência prejudicada. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 27 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.