TSTAg-AIRR 0001069-62.2023.5.17.0002
Ausência de provas capazes de infirmar o auto de infração
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Ausência de provas capazes de infirmar o auto de infração
- Incide a Súmula n.º 126 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EMPRESA REQUERENTE AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS CAPAZES DE INFIRMAR O AUTO DE INFRAÇÃO. SÚMULA N.º 126 DO TST. 1. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório existente nos autos, verificou que " restou comprovado que a Autora não cumpriu com as determinações do citado art. 74, §2º da CLT, tendo em vista que nos controles de frequência analisados, por amostragem, constam somente registros britânicos ou referência a Medida Provisória 936 ". Acrescentou que " não foram produzidas provas capazes de infirmar o auto de infração, pois a documentação juntada pela parte Autora não evidenciou qualquer irregularidade a invalidar o auto de infração". 2. É inadmissível o recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pela agravante seja imprescindível o reexame do contexto fático-probatório dos autos. Incide a Súmula n.º 126 do TST. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.