TSTRR-Ag-RR 0100373-35.2019.5.01.0482
Execução: atraso ínfimo no pagamento de parcela de acordo homologado judicialmente
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Impossibilidade de exclusão da cláusula penal
- (violação do art. 5.º, xxxvi, da constituição federal configurada)
- Violação do art. 5.º, XXXVI, da Constituição Federal configurada
- Julgados
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO. ATRASO ÍNFIMO NO PAGAMENTO DE PARCELA DE ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA CLÁUSULA PENAL. OFENSA À COISA JULGADA. (VIOLAÇÃO DO ART. 5.º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL CONFIGURADA). Constatada possível violação do art. art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO. ATRASO ÍNFIMO NO PAGAMENTO DE PARCELA DE ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA CLÁUSULA PENAL. OFENSA À COISA JULGADA. (VIOLAÇÃO DO ART. 5.º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL CONFIGURADA). Demonstrada possível violação do art. art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III – RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO. ATRASO ÍNFIMO NO PAGAMENTO DE PARCELA DE ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA CLÁUSULA PENAL. OFENSA À COISA JULGADA. (VIOLAÇÃO DO ART. 5.º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL CONFIGURADA). 1 - A jurisprudência desta Corte, interpretando o art. 413 do Código Civil, tem firmado entendimento no sentido de possibilidade de redução proporcional da multa por descumprimento de acordo homologado em hipóteses de atraso ínfimo do pagamento, em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Contudo, não se admite a exclusão por completo da cláusula penal estabelecida no título executivo, como no caso, sob pena de ofensa à coisa julgada. Violação do art. 5.º, XXXVI, da Constituição Federal configurada. Julgados. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, dar provimento ao agravo para adentrar de imediato no exame do agravo de instrumento; II) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, por possível violação do art. 5.º, XXXVI, da Constituição Federal, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; III) por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 5.º, XXXVI, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para determinar a aplicação de multa, reduzida equitativamente para o percentual de 2% (dois por cento) pelo pagamento extemporâneo do acordo homologado em juízo. Brasília, 21 de outubro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora