TSTEDCiv-AIRR 1001313-22.2024.5.02.0433
Atleta profissional: cláusula compensatória desportiva
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Desportivo
- Atleta profissional
- Cláusula compensatória desportiva
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ATLETA PROFISSIONAL. CLÁUSULA COMPENSATÓRIA DESPORTIVA. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO FORAM ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 22 de abril de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator