TSTAg-AIRR 100652-58.2019.5.01.0017
Rito sumaríssimo: arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Alegação genérica
- Minutos residuais
- Pagamento como horas extras
- Vício de aparelhamento do recurso de revista
- Não atendimento do requisito do artigo 896, § 9º, da CLT
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. O exame das razões recursais revela que o recorrente se limitou a arguir, genericamente, a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, em razão de a Corte a quo não ter sanado as omissões indicadas nos embargos de declaração. Não obstante a parte tenha transcrito os trechos dos embargos de declaração e da decisão que os julgou, como determina o artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT, em nenhum momento especifica quais seriam essas omissões, tampouco se dedica a demonstrar que realmente teriam ocorrido, em cotejo com o acórdão colacionado. Tal conduta não se coaduna com a natureza especial do recurso de revista. Agravo interno conhecido e não provido. 2. MINUTOS RESIDUAIS. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS. VÍCIO DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO ATENDIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. A parte apenas indicou violação à legislação infraconstitucional. Portanto, deixou de fundamentar seu apelo, uma vez que, em se tratando de feito submetido ao rito sumaríssimo, é imprescindível a indicação de afronta a dispositivo da Constituição Federal e/ou contrariedade à súmula desta Corte ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, como exige o artigo 896, § 9º, da CLT. Agravo interno conhecido e não provido. 3. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO AJUIZADA APÓS 11/11/2017. TESE FIXADA NO TEMA REPETITIVO Nº 0003 DESTA CORTE. MATÉRIA PACIFICADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. 4. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL FIXADO DENTRO DOS PARÂMETROS DO ARTIGO 791-A DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DA 7ª TURMA. Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Contagem de Minutos Residuais