TSTAg-AIRR 10565-75.2022.5.15.0077
Óbice da súmula 422, i, do TST
- Direito do Trabalho
- Óbice da súmula 422, i, do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA ( TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A .) –ILEGITIMIDADE PASSIVA DA TOMADORA DOS SERVIÇOS ARGUIDA PELA EMPRESA PRESTADORA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece. DIFERENÇAS DE PRODUÇÃO –ÍNDICES DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento, por ausência de dialeticidade. A recorrente, nas razões do referido apelo, limitou-se a reiterar os argumentos de mérito do recurso de revista, deixando de impugnar os óbices processuais que fundamentaram o despacho denegatório, quais sejam, a inobservância do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quanto às diferenças de produção, e a aplicação de tese de repercussão geral do STF, em relação aos consectários legais. A ausência de ataque direto e específico aos fundamentos da decisão recorrida atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.