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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100859-70.2021.5.01.0281

Sumaríssimo: grupo econômico

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . SUMARÍSSIMO . GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE PELO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIALETICIDADE INOBSERVÂNCIA. SÚMULA 422, I, DO TST . Não há como prover o presente agravo interno, tendo em vista a constatação de que o agravo de instrumento da parte não lograva sequer conhecimento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Grupo Econômico

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