TSTAg-AIRR 100859-70.2021.5.01.0281
Sumaríssimo: grupo econômico
- Direito do Trabalho
- Sumaríssimo
- Grupo econômico
- Responsabilidade
- Dialeticidade inobservância
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . SUMARÍSSIMO . GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE PELO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIALETICIDADE INOBSERVÂNCIA. SÚMULA 422, I, DO TST . Não há como prover o presente agravo interno, tendo em vista a constatação de que o agravo de instrumento da parte não lograva sequer conhecimento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Grupo Econômico