TSTRR 10785-63.2016.5.03.0030
Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Distribuição do ônus da prova
- Rescisão Indireta
- Abandono de Emprego
- Ente Público
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. A controvérsia cinge-se à responsabilidade subsidiária atribuída à Administração Pública. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional decidiu dar provimento ao recurso ordinário interposto pelo 2º réu para afastar a responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Na ocasião, a Corte de origem asseverou que não há prova do nexo de causalidade entre a conduta da Administração e dano sofrido pela parte autora, ao atribuir à obreira o ônus probatório. 3. Desse modo, o Tribunal Regional, ao afastar a responsabilidade subsidiária da administração pública, por não ter a parte autora se desincumbido do ônus de comprovar a falha na fiscalização do contrato de trabalho firmado entre a prestadora de serviços e o ente público, proferiu decisão consonante com a tese vinculante firmada pelo STF no Tema 1.118. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, em juízo de retratação, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Rescisão Indireta; Abandono de Emprego; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional