TSTAg-AIRR 1000832-13.2022.5.02.0471
Equiparação salarial: horas extras
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Equiparação salarial
- Horas extras
- Enquadramento em cargo de confiança matéria fática
- Ausente a transcendência
- Procedimento ordinário
- Limitação da condenação aos valores dos pedidos indicados na inicial
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO EM CARGO DE CONFIANÇA MATÉRIA FÁTICA. AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido. 2. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS INDICADOS NA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. MERA ESTIMATIVA. TEMA AFETADO PARA JULGAMENTO EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. TEMA 35. TRANSCENDÊNCIA CARACTERIZADA. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que os valores constantes nos pedidos apresentados na inicial devem ser considerados apenas como estimados, não havendo falar em limitação da condenação aos valores atribuídos a cada um dos pedidos da inicial. Ademais esta Corte editou a Instrução Normativa n.º 41/2018, dispondo acerca da aplicação das regras processuais introduzidas na CLT, por meio da Lei n.º 13.467/2017 e, no seu artigo 12, § 2º, fez constar que, " para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado ". Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 16 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator