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Jurisprudências

TSTRR 1000776-27.2024.5.02.0465

Adicional de periculosidade: armazenamento de líquido inflamável

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-1. LIMITE LEGAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. Segundo a SDI-1 do TST, o armazenamento superior a 250 (duzentos e cinquenta) litros de líquidos inflamáveis, no total, autoriza o pagamento de adicional de periculosidade ao empregado que labora em área de risco, em cumprimento à NR 16 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho. 2. Nos termos da OJ 385, considera-se “área de risco toda a área interna da construção vertical”. 3. Na hipótese, extrai-se do quadro fático delineado no acórdão regional que a soma de litragem de, ao menos, 3 (três) tanques localizados no ambiente de trabalho do reclamante perfaz 300 (trezentos) litros, portanto, quantidade superior à estabelecida na Orientação Jurisprudencial. 4. Ante a divergência entre o acórdão recorrido e a jurisprudência deste Tribunal Superior, reconhece-se a transcendência política do caso. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 193 da CLT, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade e reflexos no período imprescrito, conforme se apurar em liquidação de sentença. Brasília, 2 de junho de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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