TSTAg-AIRR 0011316-60.2023.5.18.0201
Rito sumaríssimo: nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Omissão sobre eventual aderência da controvérsia ao tema 725 do STF
- Não configuração
- Vínculo de emprego
- Vício de fundamentação do agravo de instrumento
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO SOBRE EVENTUAL ADERÊNCIA DA CONTROVÉRSIA AO TEMA 725 DO STF. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. VÍNCULO DE EMPREGO. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DO PRIMEIRO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA 422, I, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de junho de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator