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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.176.626

Excesso de execução: multa de mora calculada sobre valor histórico

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. MULTA DE MORA CALCULADA SOBRE VALOR HISTÓRICO. PROVEITO ECONÔMICO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PROVIDO.

1. O reconhecimento do excesso de execução, com redução do crédito exequendo, gera proveito econômico à executada e enseja a condenação da exequente ao pagamento de honorários advocatícios, calculados sobre o excesso apurado, no percentual de 10%, nos termos do art. 85 do CPC/2015.

2. Agravo interno a que se dá provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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