STJAgInt no REsp 2.176.626
Excesso de execução: multa de mora calculada sobre valor histórico
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Excesso de execução
- Multa de mora calculada sobre valor histórico
- Proveito econômico
- Honorários advocatícios
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. MULTA DE MORA CALCULADA SOBRE VALOR HISTÓRICO. PROVEITO ECONÔMICO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PROVIDO.
1. O reconhecimento do excesso de execução, com redução do crédito exequendo, gera proveito econômico à executada e enseja a condenação da exequente ao pagamento de honorários advocatícios, calculados sobre o excesso apurado, no percentual de 10%, nos termos do art. 85 do CPC/2015.
2. Agravo interno a que se dá provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.