TSTAg-AIRR 0000526-05.2024.5.20.0014
Intempestividade: não foi estendida às referidas entidades a prerrogativa do prazo em dobro
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Intempestividade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de Agravo Interno interposto intempestivamente. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADPF nº 275 e 387 e na ADI 2.418, reconheceu às sociedades de economia mista e às empresas públicas prestadoras de serviço sem natureza concorrencial, caso da reclamada, o direito às prerrogativas da Fazenda Pública apenas quanto à forma de execução. Não foi estendida às referidas entidades a prerrogativa do prazo em dobro. Agravo Interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.