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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000526-05.2024.5.20.0014

Intempestividade: não foi estendida às referidas entidades a prerrogativa do prazo em dobro

Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de Agravo Interno interposto intempestivamente. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADPF nº 275 e 387 e na ADI 2.418, reconheceu às sociedades de economia mista e às empresas públicas prestadoras de serviço sem natureza concorrencial, caso da reclamada, o direito às prerrogativas da Fazenda Pública apenas quanto à forma de execução. Não foi estendida às referidas entidades a prerrogativa do prazo em dobro. Agravo Interno de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.

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