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Jurisprudências

TSTRR-RR 0000847-60.2023.5.21.0042

Coisa julgada: acordo homologado

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. COISA JULGADA. AÇÃO COLETIVA E AÇÃO INDIVIDUAL. ACORDO HOMOLOGADO. VALORES PAGOS. JUÍZO DE DISTINÇÃO. TEMA Nº 203 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao art. 104 do CDC, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COISA JULGADA. AÇÃO COLETIVA E AÇÃO INDIVIDUAL. ACORDO HOMOLOGADO. VALORES PAGOS. JUÍZO DE DISTINÇÃO. TEMA Nº 203 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Tribunal Pleno desta Corte admitiu Incidente de recurso repetitivo nº 203 acerca da questão “O acordo celebrado pelo sindicato na ação coletiva faz coisa julgada em relação às reclamações trabalhistas individuais ajuizadas pelos substituídos? ”. Ocorre que o Relator do incidente (IncJulgRREmbRep -1001031-72.2016.5.02.0462) não determinou a suspensão dos recursos, na forma do art. 896-C, § 5º, da CLT, razão pela qual passa-se ao exame da controvérsia em questão. A jurisprudência desta Corte pacificou-se no sentido de que as ações coletivas não induzem litispendência, nem fazem coisa julgada para as ações individuais, ainda que idênticos os pedidos e a causa de pedir, uma vez que ausente a necessária identidade subjetiva entre as ações. Precedentes. Contudo, no caso dos autos, inaplicável o entendimento supracitado, porquanto, em juízo de distinção, o quadro fático consigna a contemplação do reclamante em rol de substituídos na ação coletiva em que firmado acordo homologado judicialmente. O e. TRT consignou que “consta nos holerites do obreiro o pagamento de valores correspondentes ao ‘Acordo Trabalhista’, além de um valor a título de pagamento da insalubridade à base de 40%. (ID 7cebb4d - fl. 122, por amostragem)”, concluindo que “o acordo homologado diz respeito às mesmas pretensões formuladas pelo obreiro na presente demanda”. Nessa circunstância, esta Corte vem reconhecendo os efeitos da coisa julgada quanto ao objeto do acordo. Desse modo, registrado o efetivo pagamento do valor pactuado ao reclamante (sem qualquer insurgência), há de se concluir que a coisa julgada produzida nos autos da ação coletiva lhe produziu efeitos, porquanto ali obtido o direito pleiteado. Julgados. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); b) não conhecer do recurso de revista. Brasília, 29 de abril de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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