Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020329-91.2023.5.04.0001

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: justa causa

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Justa causa
  • Não configuração
  • Assim, restam incólumes os dispositivos legais apontados como violados

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. JUSTA CAUSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. O exame das razões recursais, em contraponto com os fatos narrados no acórdão recorrido, revelam que o tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Isso porque a reclamada apresenta fatos para justificar o procedimento da dispensa por justa causa que não foram confirmados pela Corte local. Com efeito, aduz a Corte local, soberana no exame das provas, que a empresa não se desincumbiu do ônus de comprovar suas alegações. Do que restou incontroverso, a saber, que “o autor trafegou fora do corredor de ônibus, deixando de atender duas paradas, no dia 06.03.2023 (vídeos juntados no PJe Mídias). O próprio reclamante reconhece em depoimento pessoal que ‘[...] saiu do corredor e passou por uma parada, não parando nela, e voltando para o corredor mais adiante, e foi justamente o dia que o depoente foi demitido" (ID 231f710).’”, coaduno com o entendimento firmado na origem, no sentido de que a conduta do empregado não se revestiu de gravidade suficiente para justificar a aplicação da pena máxima prevista no art. 482 da CLT, havendo, de fato, rigor excessivo na conduta da empresa. Assim, restam incólumes os dispositivos legais apontados como violados. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 7 de outubro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.