STJAgInt no AREsp 3.214.260
Decisão da presidência: erro material na indicação do diploma legal
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito de Família
- Decisão da presidência
- Erro material na indicação do diploma legal
- Afastamento da súmula 284/STF
- Pretensão de nova oitiva por depoimento especial em ação de guarda
- Superveniência de fatos e imprescindibilidade
- Matéria fático-probatória
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. ERRO MATERIAL NA INDICAÇÃO DO DIPLOMA LEGAL. AFASTAMENTO DA SÚMULA 284/STF. PRETENSÃO DE NOVA OITIVA POR DEPOIMENTO ESPECIAL EM AÇÃO DE GUARDA. SUPERVENIÊNCIA DE FATOS E IMPRESCINDIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial por incidência das Súmulas 284/STF e 7/STJ, em ação de modificação de guarda na qual se discutiu a realização de depoimento especial de crianças e adolescente.
2. A referência equivocada ao número da lei configura erro material, quando a controvérsia e a fundamentação se estruturam sobre o dispositivo correto, não havendo prejuízo de compreensão. Afasta-se, por isso, a Súmula 284/STF.
3. Revisar as conclusões do Tribunal estadual acerca da prescindibilidade da oitiva por depoimento especial, da conveniência de aguardar o laudo psicossocial e da prevenção à revitimização demanda reexame do acervo fático-probatório, o que atrai a Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.