TSTAg-AIRR 207-52.2020.5.22.0004
Equiparação à fazenda pública: empresa brasileira de serviços hospitalares (ebserh)
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Equiparação à fazenda pública
- Empresa brasileira de serviços hospitalares (ebserh)
- Definição na fase de conhecimento
- Coisa julgada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES (EBSERH) - DEFINIÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO - COISA JULGADA - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO. 1. O agravo de instrumento da Executada , que versava sobre equiparação à Fazenda Pública , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 266 do TST e do art. 896, §§ 1º-A, I e III e 2º, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da execução, de R$ 5.038,07 , não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Em que pese a existência de precedente advindo do Tribunal Pleno desta Corte Superior ( E-RR-252-19.2017.5.13.0002 , Tribunal Pleno, Rel. Min. Katia Magalhaes Arruda , DEJT 16/05/2023) no sentido de se estender à Agravante as prerrogativas da Fazenda Pública, no caso dos autos, conforme assentado pelo Regional, a discussão devolvida está coberta pelo manto da coisa julgada , tendo em vista que a controvérsia já havia sido resolvida na fase de conhecimento. 3. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.