TSTAIRR 0000087-56.2023.5.13.0003
Ausência de transcrição válida: intranscendência
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de transcrição válida
- Intranscendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO VÁLIDA – ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT – INTRANSCENDÊNCIA – DESPROVIMENTO. Agravo de instrumento a que se nega provimento, porquanto o recurso de revista, no que concerne ao reajuste das mensalidades do plano de saúde, não reúne condições de admissibilidade, esbarrando no óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, ante a transcrição de trechos insuficientes da decisão recorrida, que não contêm todos os fundamentos de fato e de direito que serviram de premissa à conclusão do TRT, o que não consubstancia o prequestionamento da matéria, impede o confronto analítico com os fundamentos jurídicos recursais e, por conseguinte, contamina a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, por intranscendente. Brasília, 29 de agosto de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator