TSTAg-AIRR 17-30.2021.5.05.0036
Reajuste Salarial: dissídio Coletivo
- Direito do Trabalho
- Reajuste Salarial
- Dissídio Coletivo
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 INEXISTÊNCIA DE ÓBICES AO DEFERIMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE REAJUSTES CONCEDIDOS POR MEIO DE DISSÍDIOS COLETIVOSSENTENÇAS NORMATIVAS TRANSITADAS EM JULGADO ART. 22, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL) A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC/2015 e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4°, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando a multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Reajuste Salarial; Dissídio Coletivo