TSTAg-AIRR 10837-65.2020.5.15.0004
Terceirização de serviços: responsabilidade subsidiária
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Terceirização de serviços
- Responsabilidade subsidiária
- Abrangência
- Instituição integrante do sistema "s"
- Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
- Mera estimativa
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO (SENAC) - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA. INSTITUIÇÃO INTEGRANTE DO SISTEMA "S" - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte firmou entendimento de que as entidades paraestatais pertencentes ao Sistema ' S' não integram a Administração Pública direta ou indireta, razão pela qual a terceirização de serviços autoriza a responsabilização subsidiária do tomador, nos termos do item IV da Súmula 331 do TST. Além disso, conforme o item VI do mesmo verbete sumular, a responsabilidade subsidiária abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral, incluindo verbas rescisórias e multas dos artigos 467 e 477 da CLT. Assim, estando o acórdão regional em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide o óbice da Súmula 333 do TST ao processamento do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. MERA ESTIMATIVA. RESSALVA EXPRESSA. A jurisprudência desta Corte tem se inclinado no sentido de que, caso os valores indicados na exordial tenham sido apresentados por mera estimativa, cabe à parte registrar expressamente o uso dessa faculdade, sob pena de ver a condenação limitada aos valores atribuídos a cada pedido. No caso dos autos, o reclamante mencionou expressamente que os valores atribuídos aos pedidos foram meramente estimados e, em tal hipótese, não há falar em limitação da condenação. Dessa forma, considerando que o acórdão regional foi proferido em consonância com o referido entendimento jurisprudencial, deve ser confirmada a decisão monocrática agravada. Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. DANO IN RE IPSA . SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, com base nas provas dos autos, reconheceu a ocorrência de atraso reiterado no pagamento dos salários e concluiu pela caracterização do dano moral in re ipsa , prescindindo de prova específica do prejuízo. A jurisprudência pacífica desta Corte consolidou o entendimento de que a mora salarial reiterada gera dano moral presumido, passível de indenização. Assim, estando o acórdão regional em consonância com a jurisprudência dominante do TST, incide o óbice da Súmula 333 do TST ao processamento do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária