TSTEDCiv-Ag-AIRR 888-17.2019.5.13.0001
Execução: empresa brasileira de correios e telégrafos –ect
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Empresa brasileira de correios e telégrafos –ect
- Compensação de progressões horizontais
- Supressão de referências salariais indevidas
- Coisa julgada (omissão não configurada) 1
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS –ECT. COMPENSAÇÃO DE PROGRESSÕES HORIZONTAIS. SUPRESSÃO DE REFERÊNCIAS SALARIAIS INDEVIDAS. COISA JULGADA (OMISSÃO NÃO CONFIGURADA) 1. Não há falar em omissão quanto à supressão da referência salarial, tendo esta Segunda Turma consignado, no acórdão embargado, que a controvérsia dos autos reside na definição precisa do montante devido à exequente, em razão dos níveis salariais implementados em sua ficha funcional, tanto pelo PCCS de 1995 quanto pelos acordos coletivos, assegurando-se as devidas compensações. Foi ressaltado que não houve autorização, nem na ação de execução individual, nem na ação coletiva originária, para a supressão de qualquer referência salarial, carecendo a conduta da executada de amparo jurídico. 2. Inexistentes, portanto, os vícios de procedimento previstos nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.