STJAREsp 3.230.994
Divórcio: regime de bens
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito de Família
- Divórcio
- Regime de bens
- Pacto antenupcial
- Ausência
- Inobservância da solenidade legal de escolha de regime de bens
- Insuficiência
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. DIVÓRCIO. REGIME DE BENS. PACTO ANTENUPCIAL. AUSÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DA SOLENIDADE LEGAL DE ESCOLHA DE REGIME DE BENS. MENÇÃO EM CERTIDÃO DE CASAMENTO DE ADOÇÃO DO REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL. INSUFICIÊNCIA. IMPOSIÇÃO DO REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
1. A elaboração de pacto antenupcial por meio de escritura pública é condição formal indispensável para a escolha de qualquer regime patrimonial diverso do legal, porquanto condição estabelecida pela lei insubstituível pela certidão de casamento.
2. Na ausência de convenção entre os nubentes, vigorará quanto ao regime de bens, o da comunhão parcial, supletivo por opção legislativa.
3. O regime da comunhão parcial exclui do monte partilhável os bens adquiridos antes do casamento.
4. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.