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Jurisprudências

TSTAIRR 0020838-74.2023.5.04.0016

Dano moral in RE ipsa: não liberação das guias do FGTS e seguro-desemprego

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL IN RE IPSA. NÃO LIBERAÇÃO DAS GUIAS DO FGTS E SEGURO-DESEMPREGO. CONTROVÉRSIA SOBRE DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DA NORMA DO ARTIGO 896, § 1º-A, II, DA CLT E DA DIRETRIZ DA SÚMULA 221 DO TST. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando se verifica que o recurso de revista não preenche todos os pressupostos de admissibilidade. No caso concreto, a parte interpôs recurso de revista sem especificar se a alegada violação seria ao caput, aos parágrafos ou incisos do artigo 818 da CLT, o que não atende as exigências do inciso II do § 1º-A do artigo 896 da CLT e da Súmula 221 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 3 de junho de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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