TSTAIRR 0000746-57.2014.5.05.0018
Diferenças salariais deferidas em decisão transitada em julgado
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais deferidas em decisão transitada em julgado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS DEFERIDAS EM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, reconhecendo que o reclamante teve deferida a equiparação salarial por decisão transitada em julgado – a qual lhe garantiu progressão na carreira e nos níveis salariais –, mas sem que essa determinação fosse efetivamente implementada em folha de pagamento, concluiu ser inadmissível o retorno do empregado a nível salarial anterior, porquanto implicaria redução de salário. Ocorre que, ao alegar que a pretensão está balizada em normas revogadas, de maneira que o avanço por mérito não pode ser automático, a parte recorrente não impugnou o fundamento utilizado pelo Tribunal de origem, que proferiu o entendimento de que as diferenças salariais decorrem de decisão transitada em julgado. Logo, o conhecimento da revista esbarra no óbice da Súmula nº 422, I, do TST, tendo em vista a ausência de impugnação específica ao fundamento do acórdão recorrido. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de dezembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora