TSTAIRR 100222-81.2022.5.01.0541
Dedução das verbas rescisórias: ausência de determinação no título exequendo
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Dedução das verbas rescisórias
- Ausência de determinação no título exequendo
- Deferimento na execução
- Possibilidade
- § 2º do art. 896 da CLT
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO DE EXECUÇÃO REINTEGRAÇÃO. DEDUÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NO TÍTULO EXEQUENDO. DEFERIMENTO NA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. § 2º DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Preclusão / Coisa Julgada; Fase de Execução