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Jurisprudências

TSTAIRR 100222-81.2022.5.01.0541

Dedução das verbas rescisórias: ausência de determinação no título exequendo

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Dedução das verbas rescisórias
  • Ausência de determinação no título exequendo
  • Deferimento na execução
  • Possibilidade
  • § 2º do art. 896 da CLT
  • Valor da Execução / Cálculo / Atualização

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO DE EXECUÇÃO  REINTEGRAÇÃO. DEDUÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NO TÍTULO EXEQUENDO. DEFERIMENTO NA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. § 2º DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Preclusão / Coisa Julgada; Fase de Execução

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