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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.253.659

Desconsideração da personalidade jurídica: teoria maior

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. TEORIA MAIOR. TEMA Nº 1.210/STJ. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. O Código Civil de 2002 adotou, no art. 50, a teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica, exigindo a comprovação do abuso, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. Tema nº 1.210/STJ.

2. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, de que não estão presentes os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica no caso em apreço, demandaria o reexame de fatos e de provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pela incidência da Súmula nº 7/STJ.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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