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Jurisprudências

TSTRR 1001066-47.2018.5.02.0402

Horas extras: sistema de ponto por exceção

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Sistema de ponto por exceção
  • Validade
  • Óbice processual
  • Cartão de Ponto

Ementa

RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECURSAL. HORAS EXTRAS. SISTEMA DE PONTO POR EXCEÇÃO. VALIDADE. ÓBICE PROCESSUAL. Em que pese à argumentação recursal, a pretensão patronal esbarra em óbice processual. Com efeito, constata-se dos autos eletrônicos que o acórdão recorrido foi publicado em 2019, ou seja, na vigência da Lei 13.015/2014. O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, exige, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento do recurso de revista, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Ademais, a parte sucumbente, além de indicar o trecho da decisão recorrida, deve fazer o confronto analítico com a fundamentação jurídica exposta nas razões recursais (art. 896, § 1º, I e III, da CLT). Ressalte-se, ainda, que a transcrição integral do acórdão recorrido objeto do recurso, só vale para fins do prequestionamento previsto na Lei 13.015/14 se a decisão for extremamente objetiva e sucinta, o que não se verifica na transcrição efetuada, não tendo sido feito qualquer destaque (negritos ou sublinhados) nos trechos transcritos, notadamente quanto à tese regional em relação à validade do sistema de ponto por exceção ou mesmo do ônus da prova em relação às horas extras, objeto de insurgência da empresa. Precedentes. Assim, considerando que o autor traz transcrição integral da decisão regional, sem a delimitação precisa da tese eleita pelo TRT, deixando de cumprir o requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, inserido pela supracitada Lei 13.015/2014, não prospera a pretensão recursal e, havendo óbice processual intransponível, que impeça o exame de mérito da matéria, decerto que não se cogita de reconhecimento de transcendência. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Horas Extras; Cartão de Ponto

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