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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-ARR 312-58.2010.5.04.0011

Fonte de custeio: reserva matemática

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Fonte de custeio
  • Reserva matemática
  • Esclarecimentos
  • Adicional de Periculosidade
  • Salário In Natura
  • Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA FUNDAÇÃO ATLÂNTICO DE SEGURIDADE SOCIAL. FONTE DE CUSTEIO. RESERVA MATEMÁTICA. ESCLARECIMENTOS. 1. Esta Turma explicitou, de forma lógica e coesa, os fundamentos que ensejaram o não conhecimento de parte do recurso de revista, com base na Súmula 422, I, do TST, ante a ausência de impugnação específica ao fundamento do acórdão regional de que a alegação de coisa julgada seria inovatória, não havendo qualquer omissão, no ponto. 2. Também afastada omissão quanto à fonte de custeio, na medida em que o acórdão embargado foi claro ao afastar as violações apontadas em face do registro contido no acórdão do Tribunal Regional, acerca da autorização expressa dos recolhimentos do custeio em benefício da segunda reclamada. 3. A fim da completa entrega da prestação jurisdicional esclarece-se que, não foi objeto de insurgência específica no recurso de revista da reclamada embargante, a matéria relativa à distinção entre fonte de custeio e reserva matemática, bem como sobre a responsabilidade exclusiva da patrocinadora (OI S.A.) pela formação da reserva matemática, o que faz incidir o óbice da preclusão, no tema. Embargos de declaração conhecidos e providos, apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, e, no mérito, dar-lhes provimento para prestar esclarecimentos constantes da fundamentação, sem efeito modificativo.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Salário In Natura; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Supressão / Redução de Horas Extras Habituais - Indenização; Abono; Gratificação por Tempo de Serviço; Fonte de Custeio; Transação; Promoção; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional; Competência da Justiça do Trabalho

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