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Jurisprudências

TSTRRAg 100670-12.2022.5.01.0264

I  agravo em instumento em recurso de revista interposto pelo estado do rio de janeiro

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Contrato de gestão
  • Omissão culposa na fiscalização do contrato (culpa in vigilando )
  • Ônus da Prova

Ementa

I  AGRAVO EM INSTUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONTRATO DE GESTÃO. Não está afastada a possibilidade de condenação subsidiária de ente da administração pública na hipótese de contrato de gestão ou parceria, hipótese que atrai o entendimento da Súmula 331, V, do TST. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO ). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331, V, DO TST. 1-OTribunalRegionalregistrouaexistênciadeomissãoculposadaAdministraçãoPúblicanafiscalizaçãodocontrato( culpainvigilando ),consignandoqueosdocumentos juntados evidenciam "o descumprimento, pelo prestador, das diversas obrigações relativas ao contrato do empregado, não apenas quanto às verbas resilitórias, não quitadas pelo empregador, mas também quanto a verbascontratuais(salárioretido,depósitosdeFGTSnãodepositadosdeagostoaoutrubrode2020,fériasvencidas,horasextras,intervalointrajornada)", e assim, concluiu pela configuração da "ausênciadefiscalizaçãodotomador,oqueredundaemseterporprovadasaculpa invigilando ". Logo, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da comprovação de culpa, e não de mera presunção, encontrando-se a decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331, V, do TST. Tal entendimento também está em sintonia com a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE-760931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a falha na fiscalização. 2  Diante do quadro fático estabelecido no acórdão recorrido, insuscetível de revisão por esta Corte, nos termos da Súmula 126 do TST, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público.Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento; II) não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Ente Público; Ônus da Prova

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