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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20358-14.2018.5.04.0003

Interposto sob a égide da lei nº 13.467/2017: rito sumaríssimo

  • Direito do Trabalho
  • Interposto sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Rito sumaríssimo
  • Adicional de insalubridade
  • Ausência de transcrição do acórdão regional
  • Horas Extras
  • Intervalo Interjornadas

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL – INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT A decisão agravada observou os artigos 932, III e IV, "a", do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Cerceamento de Defesa

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