TSTAg-AIRR 20358-14.2018.5.04.0003
Interposto sob a égide da lei nº 13.467/2017: rito sumaríssimo
- Direito do Trabalho
- Interposto sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Rito sumaríssimo
- Adicional de insalubridade
- Ausência de transcrição do acórdão regional
- Horas Extras
- Intervalo Interjornadas
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL – INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT A decisão agravada observou os artigos 932, III e IV, "a", do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Cerceamento de Defesa