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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-ED-AIRR 343-22.2022.5.06.0102

Apólice de seguro-garantia judicial: irregularidade ausência de registro da apólice perante a susep

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. APÓLICE DE SEGURO-GARANTIA JUDICIAL. IRREGULARIDADE AUSÊNCIA DE REGISTRO DA APÓLICE PERANTE A SUSEP. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Não se divisa dos vícios de procedimento previstos nos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, tendo esta Turma explicitado, de forma lógica e coesa, os fundamentos que ensejaram a conclusão de deserção do recurso de revista, em razão da ausência juntada tempestiva do registro da apólice do seguro-garantia junto a SUSEP. Ademais, mantida a deserção do recurso de revista não há de se falar em omissão quanto à matéria de mérito objeto do recurso. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

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