STJAgRg no AREsp 3.275.850
Estupro de vulnerável: inadmissão na origem com fundamento na súmula 7/STJ
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Estupro de vulnerável
- Inadmissão na origem com fundamento na súmula 7/STJ
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INADMISSÃO NA ORIGEM COM FUNDAMENTO NA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Nos termos da Súmula 182/STJ, não se conhece do agravo em recurso especial que deixa de impugnar, de forma específica e suficiente, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
2. Na espécie, o recurso especial foi inadmitido pela incidência da Súmula 7/STJ quanto às teses de afastamento da valoração negativa da culpabilidade na pena-base, nos termos do art. 59 do Código Penal, e de redução da fração de aumento pela continuidade delitiva, prevista no art. 71 do Código Penal.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Og Fernandes.