TSTAg-AIRR 0000978-33.2024.5.05.0531
Execução: adicional de insalubrudade
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Adicional de insalubrudade
- Inclusão de parcelas vincendas nos cálculos de liquidação
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. EXECUÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRUDADE. INCLUSÃO DE PARCELAS VINCENDAS NOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. 1. Nos termos do art. 323 do CPC, "na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las". 2. Neste mesmo sentido a Orientação Jurisprudencial 172 da SBDI-1 do TST firmou o entendimento de que, condenada ao pagamento do adicional de insalubridade ou periculosidade, a empresa deverá inserir, mês a mês e enquanto o trabalho for executado sob essas condições, o valor correspondente em folha de pagamento. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.