TSTAg-AIRR 0010234-30.2018.5.03.0025
Deserção do recurso de revista: juntada da apólice do seguro garantia sem a observância do ato conjunto tst.csjt.cgjt nº 1/2019
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Deserção do recurso de revista
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. JUNTADA DA APÓLICE DO SEGURO GARANTIA SEM A OBSERVÂNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, ante o fundamento de que a parte apresentou apólice de seguro-garantia em substituição ao depósito recursal sem a devida comprovação de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP, consoante determina o artigo 5º, inciso III, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 18 de junho de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator