TSTAIRR 0118800-20.2008.5.02.0262
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Decisão interlocutória
- Irrecoribilidade imediata
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – IRRECORIBILIDADE IMEDIATA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 214 DO TST. No caso em tela, discute-se a possibilidade de interposição de recurso de revista em face da decisão que negou provimento ao agravo de petição do exequente por entender que a decisão proferida em sede de incidente de desconsideração da personalidade jurídica tem natureza interlocutória e por isso não comporta recurso. Destaca-se que esta Corte Superior entende que a decisão que julga incidente de desconsideração da personalidade jurídica realmente possui natureza interlocutória. Logo, o acórdão que a mantém não desafia a imediata interposição de recurso de revista, nos termos do artigo 893, § 1º, da CLT. Não se divisa, ainda, o enquadramento da hipótese nas exceções previstas na Súmula nº 214 do TST. Precedentes. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora